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Oficial de Participação Comunitária - Boa Vista/RR

AVSI BRASIL

O(A) Oficial de Participação Comunitária deverá garantir o fortalecimento das ações que envolvam a comunidade beneficiária dentro dos Centros de Acolhida, bem como grupos temáticos específicos assegurando a representação transversal dos residentes do abrigo, incluindo homens, mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis. Deverá garantir também a formação de grupos e/ou comitês composto pelos beneficiários e estimular uma participação ativa dos mesmos. Deverá ainda auxiliar e acompanhar a comunidade beneficiária na relação com o entorno e com organizações, agências e governo sempre que possível a fim de salvaguardar uma participação padronizada e não-duplicativa.


  • Coordenar as eleições de comitês e grupos de sub-representação junto a gestão do abrigo e o ACNUR;
  • Estabelecer um espaço físico e fornecer os suprimentos necessários para as reuniões do comitê dos abrigados;
  • Apoiar os comitês e fortalecer suas capacidades por meio de treinamento e assegurar o acesso de informações sobre tomadas de decisões que afetem a segurança e proteção da população refugiada;
  • Fomentar ações com a comunidade do entorno para sensibilização e integração dos beneficiários;
  • Garantir que os grupos de sub-representação se reúnam regularmente com o comitê e sejam capazes de expressar preocupações de gênero, diversidade etc, sendo adequadamente incorporadas e enfrentadas;
  • Organizar reuniões com líderes e grupos de sub-representação regularmente para garantir que suas preocupações sejam compreendidas e levadas em conta;
  • Trabalhar com as agências e o governo, afim de estabelecer uma taxa padrão para garantir que os residentes do abrigo envolvidos no trabalho sejam pagos a um valor justo e razoável pelos seus serviços, e que essa taxa esteja de acordo com os padrões aplicáveis da legislação trabalhista brasileira;
  • Reforçar o mecanismo existente de feedback e reclamação pelo qual os beneficiários do abrigo possam questionar o acesso aos serviços. Essas questões devem ser compartilhadas com os atores relevantes e um mecanismo de acompanhamento deve ser criado para garantir que as vozes de refugiados sejam ouvidas e que os serviços existentes sejam acessíveis a todos;
  • Auxiliar os beneficiários na identificação de perfil profissional para possíveis inserção laboral, meios de vida e soluções duráveis bem como na articulação de cursos e capacitações de desenvolvimento profissional aos mesmos;
  • Trabalhas junto a outras equipes no desenvolvimento de ações preventivas de proteção.

Possuir Ensino Superior Completo;

Possuir domínio do idioma Espanhol;

Possuir experiência profissional prévia com atuação em projetos de âmbito social em áreas de grande vulnerabilidade social;

Possuir conhecimento nas ferramentas: Windows, Word, Excel e Power Point;

a) Não estar prestando serviço o Serviço Militar Obrigatório no período de contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;

b) Não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado;

c) Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 06 (seis) meses;

d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;

e) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão; e

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.


Está vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo:

I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo;

II – Diabetes insulino-dependente;

III – Insuficiência renal crônica;

IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;

V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;

VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;

VII –Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;

VIII - Cirrose ou insuficiência hepática;

IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano;

X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19).

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