Gestor de Casos de Proteção - Boa Vista/RR
AVSI BRASIL
- O responsável pela gestão de casos de proteção dos refugiados, conduzirá ações de proteção com o objetivo de prover em tempo o acesso aos serviços e, o cumprimento dos direitos humanos dentro dos abrigos. O profissional deve ser capaz de contribuir e liderar estratégias de proteção orientadas a solução de problemas e baseadas em um processo participativo, consultando os diferentes atores e parceiros. Deverá ter habilidade de criar fortes relações com entidades governamentais e outras agências de cooperação para facilitar a operação de objetivos de proteção. Para alcançar esses objetivos, será necessário criar e manter um relacionamento estreito com os beneficiários.
Coordenar junto à equipe da Força Tarefa e de Saúde a resposta aos casos que necessitem de gestão individual, como: casos de SGBV que precisem de acompanhamento junto ao órgão de Segurança Pública ou ao Poder Judiciário. Assim como fazer contato e ponte quando os casos vierem de parceiros;
- Fornecer orientação sobre questões de proteção aos interlocutores internos e externos, bem como cuidar para que a assistência jurídica seja acessível às pessoas necessitadas e estabelecer contato com as autoridades competentes para suportar a emissão de documentos pessoais e outros documentos relevantes;
- Coordenar com a equipe de Proteção do ACNUR o acompanhamento e a gestão de casos individuais referenciados pelos os abrigos e/ou parceiros da Operação Acolhida, especialmente para pessoas que têm condições médicas preexistentes e requerem acompanhamento rigoroso;
- Auxiliar na implementação e supervisão dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para todas as atividades de proteção / soluções;
- Criar fluxos específicos junto a equipe de saúde do local para auxiliar a gestão de casos individuais;
- Gerir casos de proteção de acordo com os protocolos internacionais humanitários, legislação nacional e os POPs;
- Dar suporte aos processos de implementação à proteção, incluindo setores chave, como por exemplo, proteção infantil, educação e SGBV;
- Promover a criação de confiança para resolução de conflitos entre populações de refugiados, autoridades e as comunidades ao entorno;
- Desenvolver estratégia de busca ativa e monitoramento dos casos de proteção dentro do abrigo.
- Mapear os atores de referência que garantam que informações sejam disseminadas por todo abrigo e para a rede de provedores de serviços;
- Fazer o monitoramento dos fluxos de referenciamento;
- Adotar medidas de redução dos riscos no local para maximizar a saúde e a segurança dos residentes do abrigo;
- Planejar ações preventivas referentes as principais temáticas de proteção existentes no abrigo para serem desenvolvidas juntamente com equipe de participação comunitária e Comitês dos abrigos.
- Monitorar Indicadores da área de Proteção;
- Fazer a primeira escuta dos casos e, de acordo com a complexidade fazer o encaminhamento necessário;
- Gestão de casos de abuso sexual, violência contra mulher, de gênero ou contra menores de idade;
- Encaminhar os casos de crianças que venham a ficar desacompanhadas para equipe especializada;
- Apoiar o fluxo de informações de pessoas com familiares hospitalizados;
- Encaminhamento de casos de saúde mental/psicológico.
Formação superior em Relações Internacionais, Psicologia, Ciências Sociais, Serviço social, Direito ou áreas afins;
Domínio do Idioma Espanhol e desejável inglês avançado;
Necessário possuir experiência profissional prévia com atuação em projetos de âmbito social em áreas de grande vulnerabilidade social;
Possuir conhecimento nas ferramentas: Windows, Word, Excel e Power Point;
a) Não estar prestando serviço o Serviço Militar Obrigatório no período de contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
b) Não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado;
c) Estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 06 (seis) meses;
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
e) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão; e
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.
Está vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo:
I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo;
II – Diabetes insulino-dependente;
III – Insuficiência renal crônica;
IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
VII –Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
VIII - Cirrose ou insuficiência hepática;
IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano;
X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19).
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